1 of 9

Slide Notes

DownloadGo Live

Arras

Published on Nov 22, 2015

No Description

PRESENTATION OUTLINE

ARRAS

Daiana Turmena e Sabrina Almeida

TERMINOLOGIA
Etimologicamente a palavra arra, derivou do latim arrha, e, também do grego arrabón, com o sentido de penhor, de garantia. Mas em um contexto histórico jurídico é levado em consideração sua real finalidade na origem romana, na qual nosso ordenamento jurídico possui vasta influência do direito romano.

CONCEITO

Arras ou sinal é uma quantia em dinheiro, ou outra coisa fungível, que um dos contratantes dá a outro em antecipado, com o objetivo de assegurar o cumprimento da obrigação principal. Normalmente, é antecipação de parte do preço total, objeto do contrato principal.

CONTRATOS
Contrato Típico: são os regulados por lei;
Contrato Solene (formal): que obedece à forma prescrita em lei para se aperfeiçoar.
Contrato Consensual e Real: se formam unicamente pelo acordo de vontades;
Contrato Real: são os que exigem, para se aperfeiçoarem, além do consentimento, a entrega (traditio) da coisa que lhe serve objeto;
Contrato Acessório: garantir o cumprimento de obrigações contraídas em contrato principal;

PRINCIPIOS

  • Principios tradicionais:
  • - Autonomia da vontade;
  • - Obrigatoriedade da convenção;
  • - Consensualismo ;

Untitled Slide

  • Principios sociais:
  • - Função social;
  • - Boa fé objetiva;
  • - Equivalência material;

CLÁUSULAS DE ARRAS NOS CONTRATOS
Art. 417: Arras Confirmatórias;
Art. 418: Sem arrependimento;
Art. 419: Indenização suplementar;
Art. 420: Arras Penitenciais,
Com arrependimento,
Sem indenização suplementar;


ARRAS CONFIRMATÓRIA
- Busca evitar inadimplemento;
- É princípio de pagamento (sinal ou entrada);
- É início de indenização, possui autoexecutoriedade;
- A prova do dano é dispensável, basta a descumprimento;

ARRAS PENITENCIAIS
- É vinculado à cláusula de arrependimento;
- É o valor máximo de indenização;
- Não há possibilidade de cumulação com perdas e danos ou indenização suplementar, mesmo que provado maior prejuízo;